Atuação do Engenheiro Ambiental

O Curso de Engenharia Ambiental seguindo a Resolução Nº 05/2018/CEPE, pretende capacitar o estudante com uma sólida formação técnico-científico profissional, com competências e habilidades para:

  1. Compreender e aplicar a ética e a responsabilidade profissionais;
  2. Projetar e conduzir experimentos, assim como analisar e interpretar dados;
  3. Atuar em equipes multidisciplinares, de modo a compartilhar novos conhecimentos;
  4. Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
  5. Avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social e ambiental;
  6. Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

O egresso do Curso de Engenharia Ambiental, além do perfil apresentado, deverá apresentar habilidades e competência para:

  1. Elaborar, implantar e executar projetos de tratamento de água para fins de abastecimento público e industrial, bem como elaborar ações mitigatórias.
  2. Elaborar, implantar e executar projetos de tratamento de efluentes sanitários e industriais, bem como elaborar ações mitigatórias.
  3. Elaborar, implantar e executar projetos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, bem como elaborar ações mitigatórias.
  4. Elaborar, implantar e executar projetos de controle ambiental na indústria, bem como elaborar ações mitigatórias.
  5. Exercer atividades relacionadas à supervisão e fiscalização ambiental de obras e empreendimentos, coordenando programas ambientais.
  6. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos, empreendimentos e obras ambientais.
  7. Analisar laudos e pareceres técnicos de avaliação e impactos ambientais.
  8. Elaborar e executar estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico.
  9. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos.
  10. Otimizar, com base no desenvolvimento sustentável, o uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.
  11. Avaliar, planejar e desenvolver tecnologias alternativas para a utilização de mananciais, reservas minerais e florestais, dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
  12. Propor, implementar e monitorar ações direcionadas à conservação, ao planejamento e à gestão dos recursos hídricos e ambientais.
  13. Analisar a susceptibilidade e as vocações naturais do ambiente
  14. Realizar assistência técnica, assessoria e consultoria nas áreas de sua competência.
  15. Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos relacionados a área ambiental.
  16.  Gerenciar, operar e manter sistemas e processos.
  17. Identificar problemas e propor soluções.
  18. Expressar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica.
  19. Dirigir empresas, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos.
  20. Tomar decisões baseadas em análises de viabilidade operacional, econômica e social objetivando o menor impacto possível sobre o meio ambiente.
  21. Conhecer e atuar como agente promotor do desenvolvimento sustentável no pais.
  22. Promover a padronização, mensuração e controle de qualidade.
  23. Trabalhar em equipes multidisciplinares, sabendo transitar pelas diversas áreas do conhecimento das fronteiras das Engenharias.
  24. Atuar com espírito empreendedor.
  25. Avaliar a segurança e a viabilidade técnico-econômico-financeira de projetos de Engenharia no contexto ambiental.
  26. Conhecer, interagir e contribuir para o aprimoramento de políticas para o desenvolvimento de agências e instituições públicas e privadas ligadas às questões ambientais.
  27. Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais.
  28. Atuar em atividades de docência no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e na extensão.

O exercício profissional da Engenharia Ambiental é regulado pela Resolução Nº 447, de 22 de setembro de 2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, que dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Em seu Art. 2º:

Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

Desta forma, compete ao Engenheiro Ambiental a realização das seguintes atividades:

Atividade 1 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 2 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 3 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 4 – Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 5 – Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 6 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 7 – Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 8 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

Atividade 9 – Elaboração de orçamento;

Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;

Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 – Produção técnica e especializada;

Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;

Atividade 18 – Execução de desenho técnico.


Endereço

Avenida P.H Rolfs, S/N, Campus Universitário, 36570-900, Viçosa- MG
Departamento de Engenharia Civil
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas – Universidade Federal de Viçosa
Tel.: (31) 3612-6101
E-mail: coordenadec@ufv.br

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