Atuação do Engenheiro Ambiental
O Curso de Engenharia Ambiental seguindo a Resolução Nº 05/2018/CEPE, pretende capacitar o estudante com uma sólida formação técnico-científico profissional, com competências e habilidades para:
- Compreender e aplicar a ética e a responsabilidade profissionais;
- Projetar e conduzir experimentos, assim como analisar e interpretar dados;
- Atuar em equipes multidisciplinares, de modo a compartilhar novos conhecimentos;
- Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
- Avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social e ambiental;
- Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
O egresso do Curso de Engenharia Ambiental, além do perfil apresentado, deverá apresentar habilidades e competência para:
- Elaborar, implantar e executar projetos de tratamento de água para fins de abastecimento público e industrial, bem como elaborar ações mitigatórias.
- Elaborar, implantar e executar projetos de tratamento de efluentes sanitários e industriais, bem como elaborar ações mitigatórias.
- Elaborar, implantar e executar projetos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, bem como elaborar ações mitigatórias.
- Elaborar, implantar e executar projetos de controle ambiental na indústria, bem como elaborar ações mitigatórias.
- Exercer atividades relacionadas à supervisão e fiscalização ambiental de obras e empreendimentos, coordenando programas ambientais.
- Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos, empreendimentos e obras ambientais.
- Analisar laudos e pareceres técnicos de avaliação e impactos ambientais.
- Elaborar e executar estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico.
- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos.
- Otimizar, com base no desenvolvimento sustentável, o uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.
- Avaliar, planejar e desenvolver tecnologias alternativas para a utilização de mananciais, reservas minerais e florestais, dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
- Propor, implementar e monitorar ações direcionadas à conservação, ao planejamento e à gestão dos recursos hídricos e ambientais.
- Analisar a susceptibilidade e as vocações naturais do ambiente
- Realizar assistência técnica, assessoria e consultoria nas áreas de sua competência.
- Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos relacionados a área ambiental.
- Gerenciar, operar e manter sistemas e processos.
- Identificar problemas e propor soluções.
- Expressar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica.
- Dirigir empresas, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos.
- Tomar decisões baseadas em análises de viabilidade operacional, econômica e social objetivando o menor impacto possível sobre o meio ambiente.
- Conhecer e atuar como agente promotor do desenvolvimento sustentável no pais.
- Promover a padronização, mensuração e controle de qualidade.
- Trabalhar em equipes multidisciplinares, sabendo transitar pelas diversas áreas do conhecimento das fronteiras das Engenharias.
- Atuar com espírito empreendedor.
- Avaliar a segurança e a viabilidade técnico-econômico-financeira de projetos de Engenharia no contexto ambiental.
- Conhecer, interagir e contribuir para o aprimoramento de políticas para o desenvolvimento de agências e instituições públicas e privadas ligadas às questões ambientais.
- Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais.
- Atuar em atividades de docência no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e na extensão.
O exercício profissional da Engenharia Ambiental é regulado pela Resolução Nº 447, de 22 de setembro de 2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, que dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Em seu Art. 2º:
Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Desta forma, compete ao Engenheiro Ambiental a realização das seguintes atividades:
Atividade 1 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 2 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 3 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 4 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 5 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 6 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 7 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 8 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 9 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.